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Devedores inadimplentes do Estado

Está no boletim?

Digite uma cédula ou um NIT e verifique se aparece no Boletín de Deudores Morosos del Estado, administrado pela Contaduría General de la Nación. Grátis, sem cadastro.

Sem pontos, espaços ou vírgulas. De 3 a 30 caracteres; letras e hífens são aceitos para passaportes e documentos estrangeiros.

Cédula de ciudadanía (CC), cédula de extranjería (CE), passaporte (PA) ou documento estrangeiro (DPO).

Dois veredictos em uma única consulta

O Boletín de Deudores Morosos del Estado (BDME) é administrado pela Contaduría General de la Nación e reúne as pessoas e entidades com obrigações vencidas junto a órgãos públicos. Não se trata de antecedente criminal nem disciplinar: é uma dívida, e funciona como impedimento para contratar com o Estado e para tomar posse em cargo público até ser regularizada. A consulta devolve dois veredictos independentes, cada um com seu próprio texto: dívida em atraso com o Estado, a seção criada pela Ley 901 de 2004, e descumprimento de acordo de pagamento, incluída pela Ley 1066 de 2006. É possível constar em apenas uma das duas, então leia cada uma separadamente.

  • Não consta

    O documento não aparece em nenhuma das duas seções do boletim.

  • Dívida em atraso com o Estado

    Consta por uma obrigação vencida com um órgão público (Ley 901 de 2004).

  • Descumprimento de acordo de pagamento

    Consta por descumprir um acordo de pagamento firmado com um órgão público (Ley 1066 de 2006).

Dúvidas frequentes

É o cadastro que a Contaduría General de la Nación mantém com as pessoas e entidades que devem dinheiro a órgãos públicos. Os órgãos credores informam as obrigações vencidas há mais de seis meses e acima do valor mínimo fixado em lei. Não é antecedente criminal nem disciplinar: é uma dívida, e por isso fica a cargo da Contaduría, e não da Policía, da Procuraduría ou da Contraloría.

A primeira, da Ley 901 de 2004, registra a dívida em atraso: uma obrigação clara, expressa e exigível com um órgão público que continua sem pagamento. A segunda, da Ley 1066 de 2006, registra quem assinou um acordo de pagamento com o órgão e não o cumpriu. São independentes: você pode aparecer em uma, na outra ou nas duas, e a consulta devolve cada uma separadamente.

Pagando a obrigação ou firmando um acordo de pagamento; depois disso, o órgão credor precisa comunicar a mudança à Contaduría. O boletim é montado a partir de datas de corte, então um pagamento recente não sai na hora: se você já pagou e continua aparecendo, a solução está com o órgão com quem tinha a dívida, não com a Contaduría.

É uma consulta informativa que devolve o que a fonte responde naquele momento, não a certidão emitida pela Contaduría General de la Nación; para um trâmite formal, você precisa desse documento. E sim: constar no boletim impede assinar contratos com o Estado e tomar posse em cargo público até que a situação seja resolvida.

Execute isto a partir do seu código

Uma API key dá acesso a esta fonte e ao resto do catálogo: Estados Unidos, Brasil, México, Peru e Colômbia, tipados e prontos para seus agentes.